NOTÍCIAS
Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem que respondia por falsidade ideológica
10 DE ABRIL DE 2023
Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva reconhecida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, em São Paulo. O caso é de adoção informal, também chamada de “adoção à brasileira”.
O entendimento é de que a destituição do poder familiar é medida excepcional, que só deve ser tomada quando ficar provado que os pais são totalmente incapazes de zelar pelo interesse dos filhos, e que, ao mesmo tempo, seja impossível entregar a criança para ser criada por parentes próximos.
Conforme consta nos autos, o réu teve uma relação extraconjugal em 2018. Após receber a notícia de que a mulher com quem se relacionou estaria grávida, ele contou a verdade para a esposa e se comprometeu a cuidar do bebê.
O réu alega que acompanhou toda a gestação e participou dos exames pré-natais. Segundo ele, porém, a gestante agia com desinteresse e teria manifestado o desejo de entregar a criança para adoção.
Após o parto, ficou combinado que a bebê ficaria aos cuidados do réu e de sua esposa, que já o havia perdoado. A genitora, por outro lado, mentiu para sua família e disse que a criança tinha nascido morta.
Ainda conforme o processo, mesmo sem certeza da paternidade, o homem registrou a bebê em seu nome, incluiu-a em seu plano de saúde, custeou todos os gastos do parto e internação e passou a criar a menina junto com a esposa.
A história foi contestada pela avó paterna da criança, mãe do pai biológico, que denunciou o caso ao Conselho Tutelar. No processo criminal aberto pelo Ministério Público, o pai adotivo virou réu por falsidade ideológica e a promotoria pediu o acolhimento institucional da criança. Na ocasião, foi feito exame de DNA e constatado que a menina não era filha biológica do réu.
O homem alegou ter criado vínculo socioafetivo e manifestou interesse em continuar com a criança. Os pais biológicos não manifestaram interesse em ficar com a menina.
Laços socioafetivos
A ação foi julgada improcedente após anos de disputa entre a defesa do pai adotivo e a promotoria. Foi constatado que os laços socioafetivos estavam consolidados e que não haveria motivo para o acolhimento institucional da criança.
A perícia técnica concluiu que apesar do “extenso histórico de que a criança tenha tido sua situação civil e de filiação considerada irregular com o passar dos anos, foi possível notar que a paternidade socioafetiva está consolidada”.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou que a criança, ao ser entrevistada pelo Setor Técnico, demonstrou estar muito bem cuidada, tendo seus interesses garantidos pelo núcleo familiar, havendo inquestionável vinculação socioafetiva”.
De acordo com o magistrado, “embora não seja o pai biológico, é inquestionável que o distanciamento da criança do núcleo familiar no qual está inserida não corresponde ao seu melhor interesse”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Prêmio Solo Seguro tem foco na regularização fundiária urbana e rural
03 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça irá premiar iniciativas inovadoras e boas práticas ligadas à regularização...
Anoreg RS
Em live, Anoreg/RS destaca o DIA D do PQTA e pontua a importância de uma gestão eficaz nos cartórios gaúchos
02 de agosto de 2023
A transmissão ocorreu de forma simultânea no canal do YouTube da Associação e Instagram
Anoreg RS
PQTA 2023 permanece com inscrições abertas a todos os Cartórios do Brasil
02 de agosto de 2023
Para participar, os cartórios devem preencher o formulário de inscrição disponível no site oficial do PQTA As...
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
02 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
Artigo – Selo Nacional da Desjudicialização e seu papel para desobstruir a Justiça – Por Diego de Paiva Vasconcelos
02 de agosto de 2023
Trata-se de uma iniciativa essencial não apenas para a melhoria da prestação jurisdicional como também para a...