NOTÍCIAS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 DE JUNHO DE 2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
É válida a valoração negativa dos motivos do crime quando ex-marido ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão
27 de março de 2023
A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de...
Anoreg RS
Primeira Semana Nacional do Registro Civil mobiliza tribunais em todo o país
27 de março de 2023
A iniciativa, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, é uma das primeiras ações do Programa de...
Anoreg RS
Artigo – Taxa de ocupação de imóvel na extinção da compra e venda por inadimplemento – Por Gleydson K. L. Oliveira
27 de março de 2023
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.024-829, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu, no...
Anoreg RS
Inscrições abertas para os grupos de trabalho da UINL
24 de março de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal abre inscrições para os Grupos de Trabalhos Internacionais da...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS entrega convite do XIV Encontro Notarial e Registral do RS na Câmara de Vereadores de Porto Alegre
23 de março de 2023