NOTÍCIAS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 DE JUNHO DE 2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão adia mais uma vez votação de proposta que proíbe união homoafetiva
02 de outubro de 2023
Relator da proposta pediu mais tempo para analisar sugestões e votos dos colegas; votação foi marcada para o dia...
Anoreg RS
Veja no Programa Justiça Gaúcha: TJRS sedia Encontro Nacional de Tribunais de Justiça sobre as serventias extrajudiciais vagas
02 de outubro de 2023
Confira a cobertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça que debateu a fiscalização da gestão das...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional faz capacitação sobre correição on-line extrajudicial
02 de outubro de 2023
Com o objetivo de assegurar a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de...
Anoreg RS
STJ autoriza penhora de bem de família usado apenas por ex-companheiro
02 de outubro de 2023
Ministros entenderam que para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no...
Anoreg RS
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
02 de outubro de 2023
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que...