NOTÍCIAS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
20 DE NOVEMBRO DE 2023
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 225 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartórios e Notariais II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
A primeira tese mostra que a pretensão de homenagear ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro.
O segundo entendimento aponta que a retificação do prenome requer a presença de circunstâncias excepcionais aptas a justificar a alteração, como o erro de grafia ou existência de constrangimento perante a sociedade, em atenção ao princípio da imutabilidade do nome.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – LGPD e o Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas
06 de março de 2023
Com a publicação do Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas [1], a Autoridade Nacional de...
Anoreg RS
Memorial do Judiciário está com inscrições abertas para casamento coletivo em Porto Alegre
06 de março de 2023
Casais de Porto Alegre interessados em oficializar sua união devem ficar atentos, pois estão abertas as...
Anoreg RS
Artigo – Assinaturas eletrônicas e a lei 14.382/2022 – Parte III – Breves anotações e sugestões para sua regulamentação – Por Sérgio Jacomino
03 de março de 2023
Dando seguimento à série Assinaturas Eletrônicas e a lei 14.382/2022, hoje encerramos o ciclo enfrentando o...
Anoreg RS
STJ diverge se recebimento de notificação é exigência para constituir devedor em mora
03 de março de 2023
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa definir o rito...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023
02 de março de 2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023, a respeito da Adjudicação compulsória extrajudicial.