NOTÍCIAS
Jurisprudência em Teses do STJ traz novos entendimentos sobre registro de imóvel e ação reivindicatória
14 DE DEZEMBRO DE 2023
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 227 de Jurisprudência em Teses sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que a inexistência de registro de imóvel objeto de ação de usucapião não induz a presunção de que o bem seja público (terras devolutas) e, por isso, cabe ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
O segundo entendimento aponta que em ação reivindicatória, deve prevalecer o primeiro título registrado em cartório, quando houver mais de um registro hígido para o mesmo bem imóvel.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo – Usucapião: Também chamada de prescrição aquisitiva, a usucapião é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do seu uso por determinado prazo, sem oposição do dono, e de outras condições legais.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
12 de maio de 2023
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
Anoreg RS
Após negar vender o nome, homem garante certidão de nascimento na Semana Registre-se!
12 de maio de 2023
“Meu maior sonho é ter uma vida normal. Poder trabalhar, estudar, ter um lugar digno pra morar, resgatar minha paz.
Anoreg RS
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
11 de maio de 2023
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público...
Anoreg RS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 de maio de 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá...
Anoreg RS
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM
11 de maio de 2023
Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do...