NOTÍCIAS
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
27 DE NOVEMBRO DE 2023
A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS) determinou, em liminar, a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um suposto golpista em um caso de “estelionato sentimental”.
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao relacionamento amoroso iniciado entre eles.
O golpista convenceu a mulher a vender seu apartamento e prometeu que os dois construiriam, com o dinheiro da venda, uma casa de veraneio para alugar. A autora repassou a ele R$ 10 mil para a entrada no terreno e, mais tarde, R$ 84 mil para começar a construção. Ela estranhou que os valores transferidos e o terreno foram registrados no nome de um terceiro.
Ao perceber que estava sendo enganada, a mulher terminou o relacionamento e pediu que ele vendesse o terreno para lhe restituir o valor ou transferisse o registro para seu nome, mas o estelionatário desapareceu.
“As conversas mantidas entre as partes, os vultuosos valores transferidos ao réu e a escritura pública de compra e venda do imóvel indicam a verossimilhança das alegações relacionadas ao suposto golpe sofrido pela demandante”, disse o juiz Ulisses Drewanz Grabner
Ele considerou “prudente” averbar a existência da ação na matrícula do imóvel, “já que a medida não causa maiores prejuízos ao demandado, bem como busca proteger terceiros de boa-fé, inclusive as partes do processo”.
A mulher foi representada pelo escritório Tomazi Advocacia e Consultoria.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5030053-54.2023.8.21.0019
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Début das entidades registradoras – Parte II – Por Sérgio Jacomino
27 de setembro de 2023
O objetivo destes artigos é iluminar o caminho acidentado que nos conduziu ao SERP, "uma ideia fora do lugar"1.
Anoreg RS
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
26 de setembro de 2023
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
26 de setembro de 2023
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
26 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
26 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.