NOTÍCIAS
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
27 DE NOVEMBRO DE 2023
A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS) determinou, em liminar, a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um suposto golpista em um caso de “estelionato sentimental”.
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao relacionamento amoroso iniciado entre eles.
O golpista convenceu a mulher a vender seu apartamento e prometeu que os dois construiriam, com o dinheiro da venda, uma casa de veraneio para alugar. A autora repassou a ele R$ 10 mil para a entrada no terreno e, mais tarde, R$ 84 mil para começar a construção. Ela estranhou que os valores transferidos e o terreno foram registrados no nome de um terceiro.
Ao perceber que estava sendo enganada, a mulher terminou o relacionamento e pediu que ele vendesse o terreno para lhe restituir o valor ou transferisse o registro para seu nome, mas o estelionatário desapareceu.
“As conversas mantidas entre as partes, os vultuosos valores transferidos ao réu e a escritura pública de compra e venda do imóvel indicam a verossimilhança das alegações relacionadas ao suposto golpe sofrido pela demandante”, disse o juiz Ulisses Drewanz Grabner
Ele considerou “prudente” averbar a existência da ação na matrícula do imóvel, “já que a medida não causa maiores prejuízos ao demandado, bem como busca proteger terceiros de boa-fé, inclusive as partes do processo”.
A mulher foi representada pelo escritório Tomazi Advocacia e Consultoria.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5030053-54.2023.8.21.0019
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
RFB – Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF, melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos
11 de janeiro de 2024
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e...
Anoreg RS
Anoreg/RS realiza cerimônia de posse da diretoria eleita para o biênio 2024/2025
10 de janeiro de 2024
Solenidade foi realizada na terça-feira (09), na sede do IEPTB/RS, em Porto Alegre e empossou Cláudio Nunes Grecco...
Anoreg RS
IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
10 de janeiro de 2024
Inscrições poderão ser realizadas até o dia 15 de janeiro! Não perca esta oportunidade!
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
10 de janeiro de 2024
Introdução A prescrição de dívidas é um tema crucial no âmbito do Direito, uma vez que diz respeito à...
Anoreg RS
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
10 de janeiro de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024