NOTÍCIAS
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
14 DE NOVEMBRO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas eletrônicas nas transações de pessoas e empresas – uma necessidade que se ampliou expressivamente após os efeitos da pandemia de Covid-19, quando explodiu a demanda por serviços remotos com praticidade e, sobretudo, segurança.
Nesta terça-feira, 14, o órgão publicou provimento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, reconhecendo a assinatura eletrônica avançada do Registro Civil como a primeira apta à oficialização de atos registrais eletrônicos e de transações das mais variadas espécies, que fazem parte do dia a dia das pessoas.
A importância da homologação pelo CNJ diz respeito à histórica falta de referências judiciais para se considerar a validade de assinaturas feitas online. Principalmente em controvérsias e disputas envolvendo atos assinados eletronicamente. Embora já em 2020 a lei 14.063 tenha trazido as tipificações e exigências para que assinaturas eletrônicas sejam aceitas pelas partes envolvidas em uma transação, ainda havia lacunas para a consideração de magistrados e prepostos institucionais no momento em que alguém questionava a validade e legitmidade da assinatura feita online.
A iniciativa do CNJ reforça a tendência do órgão, nos últimos anos, de criar e/ou referendar soluções no âmbito do Judiciário que desburocratizem procedimentos e serviços, com maior agilidade e conveniência para o cidadão. Conforme fontes do Conselho, há mais medidas sendo avaliadas para facilitar a vida da população e das empresas, garantindo a segurança jurídica – maior preocupação do órgão.
Fonte: Veja
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: CNMP consagra importância do Direito Internacional dos Direitos Humanos – Por Cesar Henrique Kluge e Rafael Osvaldo Machado Moura
21 de março de 2023
Para aqueles que entendem que se está diante de um mero truísmo sem grande relevância, é importante lembrar que...
Anoreg RS
Decisão: Ocupação ilícita de terras públicas não se torna válida com o decurso do tempo
21 de março de 2023
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara...
Anoreg RS
Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
20 de março de 2023
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo...
Anoreg RS
Artigo – Recentes decisões do STF que afastam recolhimento de IR sobre doação e herança – Por Juliana Grecco Faber
20 de março de 2023
Recentemente, duas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) revisitaram a tributação de imposto de renda sobre...
Anoreg RS
Portal do IBDFAM reúne ensaios atualizados sobre inteligência artificial, herança e prova pericial; confira os textos exclusivos
20 de março de 2023
Em março, a seção de artigos do portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM contempla pautas...