NOTÍCIAS
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
14 DE NOVEMBRO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas eletrônicas nas transações de pessoas e empresas – uma necessidade que se ampliou expressivamente após os efeitos da pandemia de Covid-19, quando explodiu a demanda por serviços remotos com praticidade e, sobretudo, segurança.
Nesta terça-feira, 14, o órgão publicou provimento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, reconhecendo a assinatura eletrônica avançada do Registro Civil como a primeira apta à oficialização de atos registrais eletrônicos e de transações das mais variadas espécies, que fazem parte do dia a dia das pessoas.
A importância da homologação pelo CNJ diz respeito à histórica falta de referências judiciais para se considerar a validade de assinaturas feitas online. Principalmente em controvérsias e disputas envolvendo atos assinados eletronicamente. Embora já em 2020 a lei 14.063 tenha trazido as tipificações e exigências para que assinaturas eletrônicas sejam aceitas pelas partes envolvidas em uma transação, ainda havia lacunas para a consideração de magistrados e prepostos institucionais no momento em que alguém questionava a validade e legitmidade da assinatura feita online.
A iniciativa do CNJ reforça a tendência do órgão, nos últimos anos, de criar e/ou referendar soluções no âmbito do Judiciário que desburocratizem procedimentos e serviços, com maior agilidade e conveniência para o cidadão. Conforme fontes do Conselho, há mais medidas sendo avaliadas para facilitar a vida da população e das empresas, garantindo a segurança jurídica – maior preocupação do órgão.
Fonte: Veja
Outras Notícias
Anoreg RS
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
12 de maio de 2023
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
Anoreg RS
Após negar vender o nome, homem garante certidão de nascimento na Semana Registre-se!
12 de maio de 2023
“Meu maior sonho é ter uma vida normal. Poder trabalhar, estudar, ter um lugar digno pra morar, resgatar minha paz.
Anoreg RS
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
11 de maio de 2023
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público...
Anoreg RS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 de maio de 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá...
Anoreg RS
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM
11 de maio de 2023
Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do...