NOTÍCIAS
Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas
16 DE JUNHO DE 2023
Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar sobre o registro de maternidade e paternidade socioafetivas.
De acordo com o conselheiro Richard Pae Kim, que coordena o Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), o objetivo do encontro foi verificar como a questão é abordada no setor público e de que forma o Poder Executivo tem gerido seus cadastros e bancos de dados. “Esse diálogo é uma oportunidade de compreendermos os problemas e sairmos daqui conhecendo como têm sido mantidos esses registros”, afirmou.
Na filiação socioafetiva, há o reconhecimento da maternidade e da paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico. Para Pae Kim, é preciso desburocratizar esses registros extrajudiciais, evitando ações desnecessárias.
O conselheiro recordou ainda que foi relator de audiência pública relativa à temática. “A medida propiciaria a inclusão em termos de benefícios previdenciários e junto aos órgãos da assistência social sem que necessariamente tenha que haver o registro nos cartórios”, destacou o conselheiro.
O CNJ também esteve representado na reunião pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Ricardo Fioreze; a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass; e a juíza auxiliar da Presidência Lívia Cristina Marques Peres.
Regulamentação
O Provimento n. 63/2017 institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais. A norma foi alterada em 2019, com a edição do Provimento n. 83.
Representante da Receita Federal, Rafael Neves Carvalho explicou que a maioria dos registros de Cadastro de Pessoas Físicas é anterior a 2017 e ainda segue o sistema antigo. Apesar disso, segundo ele, o órgão já está preparado para a inclusão das informações dos registros socioafetivos. “Desde o ano passado, com o decreto da Carteira de Identidade Nacional, toda a população brasileira vai ter 10 anos para emitir um novo documento. Já está previsto um campo de filiação”, apontou.
Durante a reunião, foi feito um relato acerca da situação de cada órgão representado e foi decidido que o Ministério da Justiça fará um levantamento da normatização existente, para que possam ter início trabalhos de unificação de procedimentos.
Também participaram do encontro o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, e representantes do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada
13 de janeiro de 2023
Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião...
Anoreg RS
Lei Federal nº 14.534/23 estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos
12 de janeiro de 2023
Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril...
Anoreg RS
Código Civil que ‘já nasceu velho’ completa 20 anos à espera de atualização
12 de janeiro de 2023
Lei regula a maior parte das relações privadas, como casamento, contratos e herança
Anoreg RS
XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões já está com inscrições abertas; participe!
12 de janeiro de 2023
Em outubro, os principais juristas do país estarão reunidos em Belo Horizonte (MG) para a 14ª edição do...
Anoreg RS
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
12 de janeiro de 2023
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para...