NOTÍCIAS
Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas
16 DE JUNHO DE 2023
Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar sobre o registro de maternidade e paternidade socioafetivas.
De acordo com o conselheiro Richard Pae Kim, que coordena o Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), o objetivo do encontro foi verificar como a questão é abordada no setor público e de que forma o Poder Executivo tem gerido seus cadastros e bancos de dados. “Esse diálogo é uma oportunidade de compreendermos os problemas e sairmos daqui conhecendo como têm sido mantidos esses registros”, afirmou.
Na filiação socioafetiva, há o reconhecimento da maternidade e da paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico. Para Pae Kim, é preciso desburocratizar esses registros extrajudiciais, evitando ações desnecessárias.
O conselheiro recordou ainda que foi relator de audiência pública relativa à temática. “A medida propiciaria a inclusão em termos de benefícios previdenciários e junto aos órgãos da assistência social sem que necessariamente tenha que haver o registro nos cartórios”, destacou o conselheiro.
O CNJ também esteve representado na reunião pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Ricardo Fioreze; a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass; e a juíza auxiliar da Presidência Lívia Cristina Marques Peres.
Regulamentação
O Provimento n. 63/2017 institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais. A norma foi alterada em 2019, com a edição do Provimento n. 83.
Representante da Receita Federal, Rafael Neves Carvalho explicou que a maioria dos registros de Cadastro de Pessoas Físicas é anterior a 2017 e ainda segue o sistema antigo. Apesar disso, segundo ele, o órgão já está preparado para a inclusão das informações dos registros socioafetivos. “Desde o ano passado, com o decreto da Carteira de Identidade Nacional, toda a população brasileira vai ter 10 anos para emitir um novo documento. Já está previsto um campo de filiação”, apontou.
Durante a reunião, foi feito um relato acerca da situação de cada órgão representado e foi decidido que o Ministério da Justiça fará um levantamento da normatização existente, para que possam ter início trabalhos de unificação de procedimentos.
Também participaram do encontro o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, e representantes do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
30 de janeiro de 2023
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.
Anoreg RS
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
30 de janeiro de 2023
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus...
Anoreg RS
Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros
30 de janeiro de 2023
Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 063 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Três Cachoeiras
27 de janeiro de 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no...
Anoreg RS
Tendências tecnológicas para 2023 – Parte II
26 de janeiro de 2023
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo...