NOTÍCIAS
Inscrições abertas para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
13 DE MARçO DE 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, por meio da Comissão organizadora, comunicam a abertura das inscrições do XIV Encontro Notarial e Registral do RS, a ser realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br. Os valores do 1º lote são válidos até o dia 20 de março.
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial, com a discussão de temas relacionados às constantes demandas e atualizações que impactam nos avanços, modificações e aprimoramentos na prestação dos serviços prestados pelos cartórios de notas e registro.
Confira os valores do 1º lote (Até 20 de março):
• Renda Mínima – R$ 100,00
Associado (entrância inicial) – Preposto 50% do valor
• Associado (entrância inicial) – R$ 200,00
• Preposto (entrância inicial) – R$ 100,00
Associado (entrância intermediária) – Preposto 50% do valor
• Associado (entrância intermediária) – R$ 300,00
• Preposto (entrância intermediária) – R$ 150,00
Associado (entrância final) – Preposto 50% do valor
• Associado (entrância final) – R$ 400,00
• Preposto (entrância final) – R$ 200,00
Demais categorias
• Não Associados – R$ 600,00 (a nenhuma das entidades de classe do RS)
• Estudantes – R$ 100,00 (acesso às palestras)
• Acompanhantes – R$ 150,00 (acesso ao Coquetel)
CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO!
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Participe da campanha Cartórios no combate à fome
28 de junho de 2023
O Colégio Registral do RS convoca seus associados a participarem do Movimento Rio Grande Contra a Fome através da...
Anoreg RS
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
28 de junho de 2023
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital
Anoreg RS
Artigo Consumidor: seis cláusulas que não devem conter nos contratos imobiliários – por Bruna Mirella Fiore Braghetto
28 de junho de 2023
Na seara dos contratos imobiliários, enquanto profissional de direito e adquirente de imóvel, é necessário...
Anoreg RS
Testamento pode tratar de patrimônio total, respeitando herdeiros necessários
28 de junho de 2023
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a 3ª Turma do Superior...
Anoreg RS
Artigo – A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos – por Emanuel Costa Santos
28 de junho de 2023
Ao lançar a semente ao solo, o agricultor possui justa expectativa em relação aos efeitos esperados, não...