NOTÍCIAS
Iniciativas contra ocupações irregulares têm até 4 de agosto para concorrer a prêmio
18 DE JULHO DE 2023
Premiação do CNJ vai distinguir ações para a promoção da regularização fundiária
O Prêmio Solo Seguro, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai distinguir ações para a promoção da regularização fundiária e, com isso, estimular o combate às ocupações clandestinas e aprimorar a titulação de imóveis em áreas urbanas e rurais de todo o país. O prazo de inscrição, os critérios de seleção, a formação da comissão julgadora e a data de entrega do prêmio já estão definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Portaria 40/2023.
Tribunais, magistrados, servidores da Justiça, registradores de imóveis, associações nacionais e estaduais representativas dos oficiais de registro de imóveis e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais têm até o dia 4 de agosto para cadastrarem candidaturas nessa primeira edição. As inscrições podem ser feitas por meio do formulário disponível na página da Corregedoria Nacional de Justiça.
O prêmio se valerá de seis critérios na análise das práticas: impacto territorial ou social; eficiência e celeridade; inovação e criatividade; avanço no georreferenciamento das áreas urbanas e rurais; articulação com órgãos e entidades que trabalham com a regularização fundiária urbana e rural; e, por fim, replicabilidade, que é o potencial de adoção da prática por outras instituições.
Aplicabilidade
“O objetivo é premiar ações que visem o aperfeiçoamento da regularização fundiária urbana e rural, premiar o desempenho dos tribunais, dar visibilidade e promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento da relevância da governança fundiária responsável”, explica o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Para concorrerem ao Solo Seguro, as iniciativas precisam estar em adoção há, no máximo, cinco anos, ou seja, desde julho de 2018. “A ideia com o prêmio é valorizar e disseminar tanto as ações reconhecidamente exitosas praticadas nos estados, quanto as ações vanguardistas que geraram bons resultados”, acrescenta a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e integrante da comissão julgadora do Solo Seguro, Daniela Madeira.
Também é exigência para inscrição e para premiação no Solo Seguro que a prática seja de aplicabilidade comprovada e que tenha resultados para apresentar. Por isso, ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos e projetos em desenvolvimento estão impedidos de concorrer. Os responsáveis pelas cinco práticas mais bem pontuadas pela comissão julgadora serão distinguidos com selo durante solenidade na Semana Nacional de Regularização Fundiária, prevista para os dias entre 28 de agosto e 1º de setembro.
Acesse a página da Semana Nacional de Regularização Fundiária.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto facilita regularização de terras de assentamentos do Incra anteriores a 1997
25 de janeiro de 2023
Para autor, legislação atual trata da mesma forma contratos novos e aqueles firmados há mais de 40 anos
Anoreg RS
Artigo – O registro de imóveis e as áreas contaminadas – Por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva
24 de janeiro de 2023
A Constituição Federal assegurou a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, bem assim o direito de...
Anoreg RS
Artigo: A agenda 2030 e o Registro Civil das Pessoas Naturais: uma união indissolúvel – Por Ana Paula Hass
24 de janeiro de 2023
Como a corrida pela sustentabilidade - pautada na dignidade social - tem evoluído e influenciado no...
Anoreg RS
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
24 de janeiro de 2023
O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está...
Anoreg RS
Artigo: Breves reflexões sobre o art. 10, do marco civil da internet – lei 12.965/14 – Por Laura Porto
23 de janeiro de 2023
Uma breve análise sobre o art. 10, do MCI, visa determinar algumas delimitações sobre este tema.