NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Live de apresentação do Módulo 3 do Programa de Capacitação Cartório Top acontece amanhã (10/05)
09 de maio de 2023
A apresentação do Módulo 3, que aborda planejamento e apoio, do programa de Capacitação Cartório TOP será...
Anoreg RS
Brasil debate principais temas do notariado das Américas em plenária da CAAm no Equador
09 de maio de 2023
“Foi muito importante estarmos aqui e travarmos relação com os demais países do continente americano, conhecer...
Anoreg RS
Registre-se! inicia atendimentos para resgate da cidadania por meio da certidão de nascimento
09 de maio de 2023
A agilização dos processos para emissão dos documentos conta com a dedicação de juízes e juízas auxiliares e...
Anoreg RS
Anoreg/BR disponibiliza materiais de divulgação do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
09 de maio de 2023
O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância da...
Anoreg RS
Artigo – Quebra de paradigmas: A força de escritura pública do termo declaratório de união estável
09 de maio de 2023
Em 16 de março de 2023 foi publicado o Provimento nº 141 da E. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho...