NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: GARANTA SUA HOSPEDAGEM!
12 de junho de 2023
As reservas deverão ser solicitadas exclusivamente pela Britânica Turismo. As reservas de hospedagem para o...
Anoreg RS
Artigo – A importância da especialidade objetiva e subjetiva para a cláusula de vigência e direito de preferência – por Luis Fábio Mandina Pereira
12 de junho de 2023
O diálogo entre a lei de locação e a lei de registros públicos exige maior cuidado na elaboração contratual...
Anoreg RS
Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil
12 de junho de 2023
A formalização do namoro derivou da necessidade de resguardar patrimônio individual após fim da relação...
Anoreg RS
Plenário analisa Minha Casa, Minha Vida na terça
12 de junho de 2023
O Plenário do Senado inicia na terça-feira (13), às 14h, a análise da medida provisória que relançou o...
Anoreg RS
Retomada do julgamento sobre marco temporal indígena é destaque no Supremo Na Semana
12 de junho de 2023
O episódio #77 do podcast também aborda o acordo em que a União se compromete a repassar R$ 27 bilhões aos...