NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
17 DE MAIO DE 2023
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
Parceria incentiva doação de órgãos e tecidos no Rio Grande do Sul
16 de fevereiro de 2023
Cartórios do Rio Grande do Sul passaram a registrar gratuitamente as declarações de doação de órgãos.
Anoreg RS
Parcela Express recebe nova certificação de proteção de dados
16 de fevereiro de 2023
Certificação atesta que a empresa de soluções de pagamentos para cartórios atende os requisitos legais da Lei...
Anoreg RS
Membros da comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregam convite oficial à presidente do TJRS
16 de fevereiro de 2023
O 2º vice-presidente do TJRS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, também acompanhou a entrega.
Anoreg RS
Tribunais e cartórios são mobilizados para a 1ª Semana Nacional de Identificação Civil
16 de fevereiro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça fará até maio de 2023 o primeiro esforço concentrado a ser realizado em todo...
Anoreg RS
Mãe admite que quer mudar o nome da filha após 18 meses: ‘Parece um tipo de vírus’, diz
16 de fevereiro de 2023
A mãe explica que ela e o marido se sentiram pressionados para preencher a certidão de nascimento da filha, antes...