NOTÍCIAS
Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
01 DE SETEMBRO DE 2023
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula própria, manteve penhora da vaga de garagem.
A 3ª turma do TRT da 2ª região reformou em parte decisão que determinou a penhora do apartamento de um devedor trabalhista. Colegiado considerou que restou provada natureza de bem da família do imóvel, mas, manteve a penhora da vaga de garagem, por conter matrícula própria.
Consta no acórdão que o sócio comprovou residir no imóvel com ânimo definitivo. Ele alegou que por ser tetraplégico desde 2015, o apartamento foi adaptado para sua moradia e da família. Dessa forma, o imóvel foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável.
Apesar disso, foi mantida a penhora da vaga de garagem, com base na súmula 449 do STJ, cujo texto expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria.
A turma determinou, entretanto, que, a hasta pública da vaga deverá ser restrita a condôminos, devendo tal limitação constar do edital. Isso para evitar violação ao art. 1.331 do CC, que veda alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
Processo: 0001076-42.2012.5.02.0201
Confira o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
10 de janeiro de 2024
Inscrições poderão ser realizadas até o dia 15 de janeiro! Não perca esta oportunidade!
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
10 de janeiro de 2024
Introdução A prescrição de dívidas é um tema crucial no âmbito do Direito, uma vez que diz respeito à...
Anoreg RS
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
10 de janeiro de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Anoreg RS
Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
09 de janeiro de 2024
Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório,...
Anoreg RS
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
09 de janeiro de 2024
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...