NOTÍCIAS
Igualdade constitucional entre homens e mulheres ainda não tem 35 anos no Brasil
09 DE MARçO DE 2023
Constituição trouxe grande avanço, mas até 2003 Código Civil mantinha tratamento discriminatório
Faz mais de um século que mulheres organizam grandes marchas em defesa de seus direitos, mas não faz nem 35 anos que, no Brasil, a Constituição estabeleceu a igualdade entre elas e os homens.
Isso aconteceu somente em 5 de outubro 1988, quando o Congresso promulgou a sétima Constituição brasileira. Mesmo assim, até o começo dos anos 2000, algumas leis continuaram tratando as mulheres como se fossem cidadãs de segunda classe.
A principal delas era o Código Civil, que ficou em vigor de 1917 até 10 de janeiro de 2003. Em pleno início século 21, essa lei permitia, por exemplo, que o homem anulasse o casamento se descobrisse que sua mulher não era virgem.
O mesmo código impedia que o marido adotasse o sobrenome da esposa e estabelecia que o homem era o chefe da sociedade conjugal –à mulher cabia apenas colaborar com essa função.
Essas regras mudaram somente em 11 de janeiro de 2003, quando passou a valer o novo Código Civil. O que não quer dizer que o tratamento discriminatório tenha deixado de existir de um dia para o outro.
“Apesar da igualdade nas leis, a disparidade entre homens e mulheres ainda está aí nos números de violência de gênero, por exemplo”, afirma a advogada Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
“A ideia de que a mulher tem o dever de obediência dentro do casamento persiste até hoje. Qualquer homem que bate na mulher vai dar um jeito de dizer que foi culpa dela: porque não cuidou dos filhos, não fez a janta, cometeu adultério ou qualquer outro motivo”, diz Dias.
“Também havia um número expressivo de absolvições de homens por legítima da defesa da honra. Isso era aceito até pouco tempo atrás”, afirma a desembargadora. “Ao mesmo tempo, o adultério masculino sempre foi visto como motivo de orgulho.”
É por isso que especialistas como a defensora pública Rita de Cássia Gandolpho apontam a Lei Maria da Penha, de 2006, como um marco recente na luta das mulheres por igualdade de direitos.
“[Com a lei], a violência doméstica deixa de ser um conflito privado para exigir intervenção do Estado e da sociedade”, diz Gandolpho, que é coordenadora auxiliar do Nudem (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres).
É ainda mais recente, de 2015, a lei que introduziu a figura do feminicídio no Código Penal, mas, para Gandolpho, o valor simbólico dessa iniciativa é maior que o prático. “A mera criminalização não resolve o problema”, diz ela. “É importante uma mudança cultural.”
A discriminação de gênero é tão arraigada no país que, até pouco tempo atrás, o mundo jurídico entendia que o marido poderia exigir relações sexuais de sua esposa –e, caso ela não consentisse, ele poderia forçar o sexo sem risco de ser condenado por estupro.
Essa interpretação só perdeu força com a Constituição, depois com o novo Código Civil e, principalmente, com a Lei Maria da Penha, que incluiu a relação sexual não desejada entre as formas de violência contra a mulher.
Foi um longo percurso até esses avanços jurídicos mais recentes. Basta lembrar que, no Brasil, as mulheres só puderam ingressar na faculdade em 1879 e conquistaram o direito facultativo ao voto em 1932 –em 1965 ele se tornou obrigatório, como o dos homens.
Em boa parte do século 20, a mulher casada precisa da autorização do marido para atividades diversas, inclusive para exercer uma profissão, o que só mudou em 1962, com o Estatuto da Mulher Casada.
Além disso, o homem era o chefe da sociedade conjugal –ainda que com a colaboração da esposa a partir de 1962— e, como tal, administrava os bens e decidia onde a família iria morar.
Em 1977, a Lei do Divórcio começou a retirar a carga da mulher separada, que até então era chamada pejorativamente de desquitada.
Mas ainda seria preciso virar o século para que essa desigualdade entre homens e mulheres no casamento fosse diminuída.
DESIGUALDADE DE GÊNERO
Até 1879: mulher não podia fazer faculdade
Até 1932: mulher não podia votar
Até 1962: mulher precisava de autorização do marido para exercer profissão
Até 1988: homens e mulheres não eram considerados iguais em direitos e obrigações
Até 2003: homem era o chefe da sociedade conjugal, ainda que com a colaboração da mulher, e podia decidir onde a família iria morar, além de administrar os bens; homem podia anular casamento se mulher não fosse virgem
Até 2006: mulher não tinha proteção explícita contra violência doméstica
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS e presidente da OAB/RS assinam termo para criação de Comissão Mista
13 de dezembro de 2022
Criação visa aprimorar as relações institucionais, aproximar as instituições e aperfeiçoar as questões...
Anoreg RS
Eleições IRIB 2022: Chapa RIntegrado (edição atualizada) é eleita para próxima gestão do IRIB
13 de dezembro de 2022
A votação online foi realizada ontem com chapa única. Presidente e Vice-Presidente do IRIB encaminham mensagem de...
Anoreg RS
Brasil debate conjuntura dos notariados americanos na 108º Sessão Plenária da CAA
13 de dezembro de 2022
“Esta é uma forma muito importante de mantermos uma aproximação e uma troca de experiência entre os nossos...
Anoreg RS
Nova diretoria eleita: CNB/CF reelege Giselle Oliveira de Barros para o triênio 2023-2025
13 de dezembro de 2022
“Fico muito honrada com a confiança de todos vocês em poder representar o notariado brasileiro e seguir com este...
Anoreg RS
Artigo: Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante
13 de dezembro de 2022
Por mais temida que seja, a hora em que precisaremos tratar de assuntos relacionados ao inventário de algum ente...