NOTÍCIAS
Grupo de trabalho consolida proposta de provimento sobre regularização imobiliária
05 DE SETEMBRO DE 2023
O Corregedor Nacional de Justiça recebeu, nesta segunda-feira (4/9), proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, resultado das atividades do grupo de trabalho formado por integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do credor, caso o devedor não cumpra com suas obrigações contratuais, via cartório, sem a necessidade de judicializar a questão.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esse é um dos pontos mais trabalhosos apresentados pela Lei 14.382/2022 – que atualizou a Lei 6.015/1973 (Registros Públicos). “A lei tratou do comando do procedimento, mas faltou a complementação dos pontos vazios, como as hipóteses de utilização. O tempo de discussão é essencial para maturar as ideias”, afirmou. A proposta será analisada pelo corregedor antes da elaboração do novo provimento.
Desde 2022, a regularização imobiliária pode ser realizada extrajudicialmente, junto ao Registro de Imóveis competente. Segundo um dos integrantes do Conselho Consultivo CNJ/ONR, sempre houve discussão no mercado sobre a necessidade de regulamentação. Nesse sentido, os membros do Conselho, composto por notários, registradores e juristas, iniciaram as discussões em fevereiro buscando a convergência de entendimentos para produzir uma proposta de regulamentação com procedimentos simples, que poderão contribuir para a regularização imobiliária.
De acordo com as juízas auxiliares da Corregedoria Nacional, Daniela Madeira e Carolina Ranzolin, a proposta final da Câmara de Regulação do ONR respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e traz resposta à sociedade, de forma a permitir o acesso mais amplo à adjudicação. Assim que aprovado, o novo provimento já será publicado dentro do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), sendo um dos normativos a integrar a consolidação de normas para serventias extrajudiciais.
Adjudicação
Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. A partir da Lei 14.382/2022, tornou-se possível realizá-la em cartórios de registro de imóveis, sem necessariamente precisar de ordem judicial. Isso possibilita um processo mais rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Mesa Diretora da AL aprova destinação de R$ 20 milhões para atingidos pelas enchentes
08 de setembro de 2023
O presidente Vilmar Zanchin (MDB) informou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa referendou o repasse de R$...
Anoreg RS
Assembleia poderá ter Comissão Permanente para tratar de Desastres Naturais
08 de setembro de 2023
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul poderá contar com uma Comissão Permanente de Proteção Civil...
Anoreg RS
Calamidade pública no Estado é reconhecida pelo governo federal
08 de setembro de 2023
79 cidades estão na lista O governo federal reconheceu sumariamente, nesta quinta-feira (7/9), o estado de...
Anoreg RS
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
08 de setembro de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para...
Anoreg RS
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
08 de setembro de 2023
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades. Na sessão desta...