NOTÍCIAS
Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD
01 DE JUNHO DE 2023
Nesta terça-feira (30.05), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o Grupo de Estudos Notariais online. O tema para análise foi a “Autenticação de documentos pela CENAD”. O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.
A Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) é o módulo da plataforma e-Notariado que permite a realização de autenticações digitais pelos cartórios autorizados, conforme regulamentada no provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira.
Pelo sistema do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é possível autenticar digitalmente um documento, realizar a verificação de sua autenticidade e controlar os atos realizados dessa natureza. As autenticações digitais também serão realizadas no Notarchain, a rede blockchain dos notários. Cada participante da rede Notarchain, também denominado “nó da rede”, receberá e validará as transações de autenticação processadas (blocos), sendo que será apresentado no resultado das validações de autenticidade dos documentos.
Também foi apresentado durante a explanação o Art. 22 do provimento nº 100/2020, conforme o exposto:
Art. 22. A desmaterialização será realizada por meio da CENAD nos seguintes documentos:
I – na cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico; e
II – em documento híbrido.
- 1º Após a conferência do documento físico, o notário poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital.
- 2º As cópias eletrônicas oriundas da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD.
- 3º A autenticação notarial gerará um registro na CENAD, que conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado.
- 4º O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à CENAD, que confirmará a autenticidade por até 5 (cinco) anos.
A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 13 de junho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com o tema “Ata Notarial”, com participação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) e titular do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Núcleo Bandeirante (DF), Hércules Alexandre da Costa Benício.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto facilita regularização de terras de assentamentos do Incra anteriores a 1997
25 de janeiro de 2023
Para autor, legislação atual trata da mesma forma contratos novos e aqueles firmados há mais de 40 anos
Anoreg RS
Artigo – O registro de imóveis e as áreas contaminadas – Por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva
24 de janeiro de 2023
A Constituição Federal assegurou a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, bem assim o direito de...
Anoreg RS
Artigo: A agenda 2030 e o Registro Civil das Pessoas Naturais: uma união indissolúvel – Por Ana Paula Hass
24 de janeiro de 2023
Como a corrida pela sustentabilidade - pautada na dignidade social - tem evoluído e influenciado no...
Anoreg RS
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
24 de janeiro de 2023
O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está...
Anoreg RS
Artigo: Breves reflexões sobre o art. 10, do marco civil da internet – lei 12.965/14 – Por Laura Porto
23 de janeiro de 2023
Uma breve análise sobre o art. 10, do MCI, visa determinar algumas delimitações sobre este tema.