NOTÍCIAS
Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD
01 DE JUNHO DE 2023
Nesta terça-feira (30.05), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o Grupo de Estudos Notariais online. O tema para análise foi a “Autenticação de documentos pela CENAD”. O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.
A Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) é o módulo da plataforma e-Notariado que permite a realização de autenticações digitais pelos cartórios autorizados, conforme regulamentada no provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira.
Pelo sistema do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é possível autenticar digitalmente um documento, realizar a verificação de sua autenticidade e controlar os atos realizados dessa natureza. As autenticações digitais também serão realizadas no Notarchain, a rede blockchain dos notários. Cada participante da rede Notarchain, também denominado “nó da rede”, receberá e validará as transações de autenticação processadas (blocos), sendo que será apresentado no resultado das validações de autenticidade dos documentos.
Também foi apresentado durante a explanação o Art. 22 do provimento nº 100/2020, conforme o exposto:
Art. 22. A desmaterialização será realizada por meio da CENAD nos seguintes documentos:
I – na cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico; e
II – em documento híbrido.
- 1º Após a conferência do documento físico, o notário poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital.
- 2º As cópias eletrônicas oriundas da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD.
- 3º A autenticação notarial gerará um registro na CENAD, que conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado.
- 4º O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à CENAD, que confirmará a autenticidade por até 5 (cinco) anos.
A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 13 de junho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com o tema “Ata Notarial”, com participação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) e titular do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Núcleo Bandeirante (DF), Hércules Alexandre da Costa Benício.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Constitucionalidade da lei paulista de regularização de terras – por Miguel F. de Oliveira Flora, Coraldino S. Vendramini e Renato Maurilio Lopes
14 de junho de 2023
Registra-se que a validade da lei foi judicializada no STF (Supremo Tribunal Federal), tendo o Partido dos...
Anoreg RS
STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor
14 de junho de 2023
Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos,...
Anoreg RS
Artigo – Onde começa o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial: Tabelionato de notas ou registro de imóveis? – por Carolina Edith Mosmann dos Santos
14 de junho de 2023
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
Anoreg RS
Mercado de Carbono precisa de regulamentação urgente, afirmam senadores e especialistas
13 de junho de 2023
Audiência Pública da CMA do Senado Federal debateu o PL n. 412/2022. TCE do Amazonas realizou seminário sobre o tema.
Anoreg RS
Artigo – Regularização fundiária urbana enquanto contributo para gestão de conflitos – Por Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia e Talden Farias
13 de junho de 2023
Escrito por Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia e Talden Farias.