NOTÍCIAS
Governo italiano impede registro de filhos de famílias homoparentais
04 DE ABRIL DE 2023
Na última semana, o governo da Itália instruiu a Prefeitura de Milão a parar de registrar os filhos de famílias homoparentais. A medida instigou protestos no país e reacendeu o debate sobre os direitos da comunidade LGBTQIA+.
Em 2016, a Itália legalizou as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, mas a lei não concedeu direitos de adoção a esses casais. O argumento da oposição era de que a medida encorajaria a barriga de aluguel – ainda ilegal no país.
Desde então, o vácuo regulatório era contornado individualmente, na medida em que os casos iam para a Justiça. Recentemente, o prefeito de Milão, Giuseppe Sala, havia permitido que crianças nascidas de pais do mesmo sexo fossem registradas de forma independente.
O prefeito anunciou, porém, que recebeu uma carta do Ministério do Interior para interromper a garantia. Citou uma decisão da Suprema Corte da Itália exigindo a aprovação do tribunal para o reconhecimento legal do status parental.
A legislação atual reconhece apenas um dos pais. Isso significa que se o pai legalmente reconhecido morrer, os filhos poderiam ficar sob a tutela do Estado e enfrentar a perspectiva de ficarem órfãos.
A ausência de registro impõe diversos desafios às famílias homoparentais. Entre eles, o acesso limitado a serviços e benefícios essenciais, como assistência médica, herança e pensão alimentícia.
A primeira-ministra da Itália, Giorgia Melonia, defende a família tradicional e faz campanha contra o que chama de “ideologia de gênero”. A ministra propôs uma lei que transformaria a barriga de aluguel em crime universal. O texto segue na agenda do partido.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da BBC)
Outras Notícias
Anoreg RS
Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos – 4ª Edição
13 de janeiro de 2023
Obra publicada pela Juspodivm apresenta novos capítulos sobre NFTs e Metaverso.
Anoreg RS
Artigo – Divórcio de empresários e a partilha da empresa – Por Sheila Shimada Migliozi Pereira
13 de janeiro de 2023
Quando falamos em divórcio, não podemos esquecer que com ele vem também a necessidade de partilhar os bens.
Anoreg RS
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
13 de janeiro de 2023
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento...
Anoreg RS
‘Cartório em Números’ mostra busca da população por uniões estáveis e casamentos
13 de janeiro de 2023
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022.
Anoreg RS
Artigo: Direito registral – Inovações trazidas pela lei 14.382/22 – Por Vitor Hugo Lopes
13 de janeiro de 2023
Oriundo do novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, houve a inserção do art. 216-A na lei 6.015/73, qual...