NOTÍCIAS
Governo italiano impede registro de filhos de famílias homoparentais
04 DE ABRIL DE 2023
Na última semana, o governo da Itália instruiu a Prefeitura de Milão a parar de registrar os filhos de famílias homoparentais. A medida instigou protestos no país e reacendeu o debate sobre os direitos da comunidade LGBTQIA+.
Em 2016, a Itália legalizou as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, mas a lei não concedeu direitos de adoção a esses casais. O argumento da oposição era de que a medida encorajaria a barriga de aluguel – ainda ilegal no país.
Desde então, o vácuo regulatório era contornado individualmente, na medida em que os casos iam para a Justiça. Recentemente, o prefeito de Milão, Giuseppe Sala, havia permitido que crianças nascidas de pais do mesmo sexo fossem registradas de forma independente.
O prefeito anunciou, porém, que recebeu uma carta do Ministério do Interior para interromper a garantia. Citou uma decisão da Suprema Corte da Itália exigindo a aprovação do tribunal para o reconhecimento legal do status parental.
A legislação atual reconhece apenas um dos pais. Isso significa que se o pai legalmente reconhecido morrer, os filhos poderiam ficar sob a tutela do Estado e enfrentar a perspectiva de ficarem órfãos.
A ausência de registro impõe diversos desafios às famílias homoparentais. Entre eles, o acesso limitado a serviços e benefícios essenciais, como assistência médica, herança e pensão alimentícia.
A primeira-ministra da Itália, Giorgia Melonia, defende a família tradicional e faz campanha contra o que chama de “ideologia de gênero”. A ministra propôs uma lei que transformaria a barriga de aluguel em crime universal. O texto segue na agenda do partido.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da BBC)
Outras Notícias
Anoreg RS
Senador Jayme Campos defende projeto que muda cobrança do ITR
31 de maio de 2023
O senador Jayme Campos (União-MT) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (30), projeto de lei...
Anoreg RS
Artigo – “Eu existo”: as histórias e os números da Semana “Registre-se!” – por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk, Renata Gil, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass
31 de maio de 2023
Ter uma certidão de nascimento, carteira de identidade e registro no CPF é o sonho de muitos. Em uma palavra, é o...
Anoreg RS
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
31 de maio de 2023
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...