NOTÍCIAS
G1 – Nova carteira de identidade não terá campo ‘sexo’ nem distinção entre ‘nome’ e ‘nome social’, diz governo
19 DE MAIO DE 2023
Definição foi anunciada pelo Ministério de Gestão e Inovação, que diz atender a pedido da pasta de Direitos Humanos. Nova regra deve ser publicada e implementada no fim de junho, e estados devem se adaptar até novembro.
Ministério de Gestão e Inovação anunciou nesta sexta-feira (19) que a nova carteira de identidade, que começou a ser implementada em 2022, passará a ser emitida com duas mudanças em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro:
Os dois campos não existiam no modelo antigo de identidade, emitido nas últimas décadas em todo o país, mas foram estabelecidos após mudanças feitas na gestão anterior do governo federal.
A volta da ausência dos dois campos na identidade atende a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e busca tornar o documento mais inclusivo.
O governo do presidente Lula chegou a criar um grupo de trabalho para discutir as alterações. O modelo imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de entidades LGBTQIA+ (leia mais abaixo).
Essas novas regras devem ser publicadas no “Diário Oficial da União” no fim de junho e, então, passarão a valer de modo imediato. Os estados têm até 6 de novembro para aderir à emissão do novo documento.
Nova carteira de identidade
O novo documento, que por enquanto é emitido apenas em 12 estados, vai substituir gradualmente o RG. E, em vez de ter um número próprio, vai usar o próprio CPF como identificação.
Hoje, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
Segundo o Ministério de Gestão, até abril, os estados tinham emitido mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas e outras 330 mil tinham sido baixadas em formato digital no aplicativo “gov.br”.
Críticas aos campos sexo e nome social
O modelo imposto no governo Bolsonaro com a inclusão de sexo e distinção do nome social recebu críticas do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do órgão havia alegado que o novo modelo de RG, ao trazer critérios sobre sexo e nome social, pode ser inconstitucional.
Para o órgão, a utilização do nome de registro antes do nome social “configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans” e abre “perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.
Em relação ao campo “sexo”, a procuradoria considerou não haver necessidade administrativa ou burocrática que justifique a inclusão desta informação. O MPF também levou em consideração as pessoas intersexo, que possuem alguma variação natural nas características do corpo em relação ao sexo biológico.
Entidades ligadas aos direitos LGBTQIA+ também questionaram a inclusão do nome social em campo separado – já que, na prática, travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro, com o qual não se identificam.
Desde 2018, transexuais e travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como a nova identidade, o nome social substitui o nome de registro, em um único campo.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios e inteligência artificial: uma realidade do século XXI
04 de maio de 2023
No filme “O Jogo da Imitação” (2014), do diretor Morten Tyldum, o matemático Alan Turing (Benedict...
Anoreg RS
Cibercriminosos utilizam nome de órgãos públicos para aplicar golpes
04 de maio de 2023
Golpes envolvendo nome de órgãos públicos têm sido cada vez mais frequentes.
Anoreg RS
Psicoterapeuta Nélio Ovidio Hass Tombini palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
03 de maio de 2023
O psiquiatra e psicoterapeuta, Dr. Nélio Ovidio Hass Tombini, palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do...
Anoreg RS
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
03 de maio de 2023
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
Anoreg RS
Artigo – Reprodução assistida e o registro de nascimento – Por Lara Lemucchi Cruz Moreira e Izaías G. Ferro Júnior
03 de maio de 2023
É com base nesse planejamento, que traz um conjunto de ações de regulação da fecundidade, que se garante...