NOTÍCIAS
G1 BA – Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de idade
02 DE MAIO DE 2023
Brasil permite casamento quando adolescentes completam 16 anos. Dados são referentes aos três primeiros meses de 2023 e foram informados pela Arpen-Brasil.
A Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de 18 anos. As uniões são registradas em cartórios e estabelecidas dentro da lei. Os dados são referentes aos três primeiros meses de 2023 e foram informados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A Arpen reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país. Segundo a entidade, foram contabilizadas 189 uniões oficiais no estado até o dia 31 de março de 2023 envolvendo menores de idade.
As uniões não necessariamente envolvem um maior de idade e um adolescente. Em alguns casos, o casamento pode se dar também entre dois adolescentes.
Dos 189 casamentos, apenas um foi de um casal homoafetivo. De acordo com a Arpen, os noivos tinham 21 e 17 anos.
A diferença de idade mais registrada pela entidade foi entre jovens do sexo masculino, de 19 anos, e adolescentes do sexo feminino, de 17. Foram: 16 casamentos dos 189.
A maior diferença entre idades na Bahia foi registrada no casamento heteroafetivo, entre um homem de 50 anos e uma adolescente de 17 anos.
Média de casamentos envolvendo menores de idade no estado:
- 2023: média de 2,1 por dia
- 2022: média de 2,3 por dia
- 2021: média de 2,8 por dia
- 2020: média de 2,4 por dia
- 2019: média de 3,3 por dia
- 2018: média de 3,6 por dia
Polêmica no Paraná
Uniões envolvendo menores de idade entraram em pauta depois que o prefeito de Araucária, no Paraná, Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos, se casou com uma adolescente de 16 anos. Eles realizaram a cerimônia quatro dias após a jovem completar a idade legal para o matrimônio.
O prefeito chegou a nomear a sogra, Marilene Rôde, como secretária municipal de Cultura e Turismo do município, dois dias antes do casamento. Apesar disso, ele decidiu exonerar Marilene depois que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) abriu uma investigação por suspeita de nepotismo.
O que diz a lei sobre casamento com adolescentes?
Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos.
Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil. A proibição de casamento para menores de 16 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2023 CERTIDÕES – BUSCAS – INFORMAÇÕES – REGISTROS PÚBLICOS – LGPD – FORMALIDADES
07 de junho de 2023
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 001/2023.
Anoreg RS
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
07 de junho de 2023
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
07 de junho de 2023
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...
Anoreg RS
Artigo – Breve história da formação territorial, propriedade privada e registro público do Brasil – por Mauro Antônio Rocha
07 de junho de 2023
A história da propriedade imobiliária no Brasil tem início em 1493 com a doação pelo Papa Alexandre VI à Coroa...
Anoreg RS
Aquisição de imóveis e a regularidade fiscal do vendedor e do proprietário antecessor – Por Gleydson K. L. Oliveira
07 de junho de 2023
Decisão proferida pela 1ª Turma do STF, no REsp 1.820.873, publicada em 23/5/2023, examinou assunto de relevo no...