NOTÍCIAS
Estado regulariza área em Araricá após mais de 20 anos
23 DE JUNHO DE 2023
Após 20 anos de espera, o loteamento Morada Nobre, no município de Araricá, teve sua regularização fundiária concluída nesta quinta-feira (22/6), beneficiando centenas de pessoas. O governo estadual, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), entregou oficialmente aos moradores 144 matrículas com o respectivo termo de legitimação fundiária. Por meio desse instrumento, o Estado reconhece e confere o título de propriedade dos imóveis aos seus ocupantes. A cerimônia foi realizada no Centro Cultural de Araricá, com a presença de autoridades e dos beneficiários.
A ação faz parte do Regulariza RS, que atua em 15 Núcleos Urbanos Informais (NUIs) desenvolvendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para fins de regularização dessas áreas, de modo a garantir o direito à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana.
“A entrega das matrículas simboliza a conclusão do processo de Regularização Fundiária, cujo resultado é a inclusão urbana e a justiça social, com a redução do déficit habitacional e a seguridade da prestação dos serviços e políticas públicas”, lembrou o titular da Sehab, Fabrício Peruchin. “A iniciativa representa a efetividade da política habitacional desta gestão.”
O loteamento decorre de ocupação ocorrida em 1999, em área da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab/RS), extinta em 1995. Em 2013, a lei autorizou a alienação pelo Estado dos lotes urbanos ocupados às famílias. Por meio da legislação, foi permitida a utilização da área para fins de moradia aos que comprovassem a condição de baixa renda e não fossem proprietários de imóvel urbano ou rural. Cada um dos 144 lotes tem cerca de 200 m².
Para a conclusão do processo de regularização, foi necessária uma série de medidas ao longo do tempo, desde o cadastramento socioeconômico das famílias até obras de infraestrutura, como rede de energia elétrica, terraplanagem, rede de esgoto, abastecimento de água e pavimentação.
A disponibilização dessa infraestrutura viabilizou a construção de 134 unidades habitacionais via Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), da Caixa Econômica Federal, entre os anos 2003 e 2005, por meio da qual as famílias receberam um crédito para a construção dos imóveis. A contrapartida do Estado abrangeu também o assessoramento técnico dos projetos para a execução das casas, além do acompanhamento social das famílias beneficiadas.
“A área, que antes se assemelhava a um pasto, hoje é um bairro com água, esgoto, pavimentação e casas dignas”, ressaltou o prefeito do município, Flávio Luis Foss.
Entre as ações mais recentes de regularização no Estado, destacam-se o loteamento Xará, em Gravataí, e o Santa Luzia, em Sapucaia do Sul, cujas quase 700 famílias de moradores obtiveram os termos de legitimação fundiária desde o fim de 2021 até agora.
Fonte: Governo RS
Outras Notícias
Anoreg RS
É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular
20 de outubro de 2023
O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser...
Anoreg RS
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
20 de outubro de 2023
Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do...
Anoreg RS
Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório
20 de outubro de 2023
Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
20 de outubro de 2023
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 de outubro de 2023
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.