NOTÍCIAS
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
12 DE JANEIRO DE 2023
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ abre ano judiciário no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial
19 de janeiro de 2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará o ano judiciário de 2023 no dia 1º de fevereiro, com sessão da...
Anoreg RS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 de janeiro de 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por...
Anoreg RS
Derrubada de veto possibilita transferência de títulos de imóveis nos cartórios do país
19 de janeiro de 2023
A realização em cartório, a partir de agora, apresenta a vantagem de o procedimento, que antes era feito...
Anoreg RS
Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via cartório
19 de janeiro de 2023
O procedimento até então só ocorria pela via judicial e se caracterizava pela substituição da vontade do...
Anoreg RS
Um em cada 15 bebês nascidos em 2022 não tem o nome do pai no registro Natalidade cai no estado, mas quantidade de pais ausentes aumenta
18 de janeiro de 2023
O estado de Mato Grosso do Sul tem apresentado queda no número de nascimentos nos últimos anos.