NOTÍCIAS
Entenda a decisão do STF sobre lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
31 DE OUTUBRO DE 2023
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente há 26 anos, não viola princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que, há 26 anos, autoriza bancos ou instituições financeiras a retomar um imóvel financiado, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão ocorreu na sessão Plenária desta quinta-feira (26), na análise o Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982).
A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária. Nessa modalidade, há uma cláusula no contrato celebrado entre a instituição financeira e o cliente que diz que, até pagar todo o valor do financiamento, ele ocupará o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento. Esse procedimento, previsto na lei, portanto, não é uma novidade e já era realizado desde a publicação da norma, em 1997.
No julgamento do recurso, o Supremo apenas firmou o entendimento de que a regra não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pois o cidadão pode acionar a justiça caso se sinta lesado em seus direitos.
Como o caso chegou ao STF
O caso chegou ao STF por meio do RE 860631, em que um devedor questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral do tema, o que significa que a decisão tomada no Plenário deve ser replicada nos casos semelhantes em outras instâncias.
No caso julgado, a Caixa Econômica Federal emprestou dinheiro para um cliente comprar um imóvel. O cliente se comprometeu a pagar o valor financiado em 239 parcelas, porém, após 11 parcelas, parou de pagar. Por esse motivo, o banco iniciou um procedimento em cartório para retomar o imóvel e realizar sua venda em leilão.
O cliente, então, iniciou uma ação judicial com o objetivo de impedir o leilão. Argumentou que o procedimento para a retomada do imóvel pelo banco não poderia ter sido feito em cartório, exigindo uma ordem de um juiz. O pedido foi negado em todas as instâncias.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Ato nº 049/2023-P – Dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (Funore) e a constituição de fundo de reserva do Funore
10 de agosto de 2023
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS DO FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL (FUNORE) E A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE...
Anoreg RS
Comissão aprova MP do salário mínimo e inclui correção da tabela do IR
09 de agosto de 2023
Medida provisória seguirá para análise do Plenário da Câmara
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 01/2023 sobre novos modelos de cartas de arrematação no EPROC
09 de agosto de 2023
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Prorrogadas as inscrições para o PQTA 2023
09 de agosto de 2023
Cartórios extrajudiciais que queiram participar do PQTA terão até o dia 22 de agosto para se inscreverem
Anoreg RS
STJ invalida testamento de bens de baixo valor lavrado a próprio punho
09 de agosto de 2023
Homem lavrou, de seu próprio punho, testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, livros, coleção de...