NOTÍCIAS
Emissão do CCIR-2023 já está disponível no site do INCRA
20 DE JUNHO DE 2023
IRIB recebeu Ofício do INCRA referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2023.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por intermédio de seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, recebeu do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o Ofício n. 30469/2023/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, informando que o INCRA tornou público o Edital n. 449/2023, referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2023 (CCIR-2023), via internet, em 19/06/2023, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei n. 57/1966.
O documento também informa que “a emissão do CCIR 2023 estará disponível, no site do Incra, à partir das 7:00 horas, do dia 20 de junho de 2023” e solicita que tal informação seja divulgada nas instâncias do IRIB. Segundo o INCRA, “para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar a opção “Emissão de CCIR”, que migrará automaticamente para o site do SERPRO (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao).”
O INCRA ainda ressalta que o documento é “indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Fonte: IRIB, com informações encaminhadas pelo INCRA.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório – por Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda
15 de setembro de 2023
O planejamento pode ser realizado de várias formas, sendo umas mais eficazes do que outras.
Anoreg RS
Artigo – Condomínio versus credor fiduciário: um falso conflito – Luanda Backheuser
15 de setembro de 2023
De modo geral, duas são as correntes atualmente adotadas.
Anoreg RS
Comitê interministerial atuará na proteção de terras indígenas
15 de setembro de 2023
Cerca de 13% do território nacional é de usufruto desses povos.
Anoreg RS
Provimento nº 29/2023 CGJ-RS regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão quitadas e as atas notariais, orientando sobre a cobrança de emolumentos
15 de setembro de 2023
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
15 de setembro de 2023
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ...