NOTÍCIAS
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
17 DE FEVEREIRO DE 2023
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a simplificação e unificação dos procedimentos de registro
Foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 do Conselho Nacional de Justiça o Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp), representando um marco importante para a modernização dos cartórios de registro no Brasil. O sistema permitirá a realização de registros eletrônicos, trazendo mais agilidade, eficiência, segurança e transparência para os serviços prestados pelos cartórios. Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destacou a importância do Serp e como o sistema está visando melhorar a eficiência e agilidade no atendimento aos usuários dos serviços prestados pelos cartórios.
O Serp permitirá a simplificação e unificação dos procedimentos de registro, além de permitir a realização de consultas e emissão de certidões pela internet, tanto para usuários quanto para cartórios. O ministro afirmou que o sistema lidará com questões relacionadas à segurança jurídica e à autenticidade dos documentos registrados eletronicamente por meio de protocolos de segurança e criptografia, “além da utilização de certificados digitais e da guarda adequada dos documentos eletrônicos”.
Luiz Felipe Salomão afirma que “o Serp pretende garantir a igualdade de condições e acesso aos serviços prestados pelos cartórios para todos os cidadãos por meio da oferta de serviços eletrônicos, que podem ser acessados por qualquer pessoa com acesso à internet, independente de sua localização ou condição financeira”.
A corregedoria nacional de Justiça é responsável pela implementação e fiscalização do Serp, garantindo que os cartórios de registro estejam utilizando o sistema de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis. Segundo o corregedor nacional de Justiça, “a corregedoria também está lidando com desafios relacionados à infraestrutura e capacitação técnica de cartórios em regiões menos desenvolvidas do país por meio da realização de ações de capacitação e suporte técnico, além da busca de parcerias com instituições públicas e privadas para garantir o acesso e uso do Serp em todas as regiões do país”.
Para ele, o Serp representa um avanço significativo para os serviços de registro no Brasil, permitindo uma maior agilidade e eficiência no atendimento aos usuários, além de trazer mais transparência e segurança para as operações de registro. “Com a implementação do Serp, espera-se que os cartórios de registro possam fornecer um serviço mais moderno e eficiente para toda a população brasileira”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Casal firma pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil para traição
31 de janeiro de 2023
Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição.
Anoreg RS
Lei do Serp: Entenda ponto a ponto os vetos derrubados pelo Congresso
31 de janeiro de 2023
Especialistas ouvidos por Migalhas detalham as modificações.
Anoreg RS
Artigo: A recusa de prenomes pelos oficiais de registro civil – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
31 de janeiro de 2023
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as...
Anoreg RS
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
30 de janeiro de 2023
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...
Anoreg RS
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
30 de janeiro de 2023
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.