NOTÍCIAS
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
17 DE FEVEREIRO DE 2023
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a simplificação e unificação dos procedimentos de registro
Foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 do Conselho Nacional de Justiça o Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp), representando um marco importante para a modernização dos cartórios de registro no Brasil. O sistema permitirá a realização de registros eletrônicos, trazendo mais agilidade, eficiência, segurança e transparência para os serviços prestados pelos cartórios. Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destacou a importância do Serp e como o sistema está visando melhorar a eficiência e agilidade no atendimento aos usuários dos serviços prestados pelos cartórios.
O Serp permitirá a simplificação e unificação dos procedimentos de registro, além de permitir a realização de consultas e emissão de certidões pela internet, tanto para usuários quanto para cartórios. O ministro afirmou que o sistema lidará com questões relacionadas à segurança jurídica e à autenticidade dos documentos registrados eletronicamente por meio de protocolos de segurança e criptografia, “além da utilização de certificados digitais e da guarda adequada dos documentos eletrônicos”.
Luiz Felipe Salomão afirma que “o Serp pretende garantir a igualdade de condições e acesso aos serviços prestados pelos cartórios para todos os cidadãos por meio da oferta de serviços eletrônicos, que podem ser acessados por qualquer pessoa com acesso à internet, independente de sua localização ou condição financeira”.
A corregedoria nacional de Justiça é responsável pela implementação e fiscalização do Serp, garantindo que os cartórios de registro estejam utilizando o sistema de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis. Segundo o corregedor nacional de Justiça, “a corregedoria também está lidando com desafios relacionados à infraestrutura e capacitação técnica de cartórios em regiões menos desenvolvidas do país por meio da realização de ações de capacitação e suporte técnico, além da busca de parcerias com instituições públicas e privadas para garantir o acesso e uso do Serp em todas as regiões do país”.
Para ele, o Serp representa um avanço significativo para os serviços de registro no Brasil, permitindo uma maior agilidade e eficiência no atendimento aos usuários, além de trazer mais transparência e segurança para as operações de registro. “Com a implementação do Serp, espera-se que os cartórios de registro possam fornecer um serviço mais moderno e eficiente para toda a população brasileira”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
O encontro foi realizado na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, com a participação dos presidentes...
Anoreg RS
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
01 de março de 2023
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...
Anoreg RS
Corregedor-geral do RS e equipe da CGJ-RS recebem convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
01 de março de 2023
Evento será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio deste ano, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre (RS).
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 08/2023 CGJ – Lei nº 13.709/18 – LGPD – Adequação da normatização local do Provimento nº 134/2022-CNJ
28 de fevereiro de 2023
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
“A atividade desenvolvida pelos serviços notarias e de registro é de grande valia para sociedade e muito mais para o Poder Público”
28 de fevereiro de 2023
Vice-presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa fala os serviços prestados pelos serviços extrajudiciais.