NOTÍCIAS
e-Notariado: 3 anos da plataforma que digitalizou atos notariais
30 DE MAIO DE 2023
Por Miguel Rocha Junior*
A Plataforma de atos notariais eletrônicos e-Notariado completa três anos, e neste período 1,5 milhão de atos já foram realizados de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer presencialmente ao cartório. A ferramenta possibilitou a digitalização de 100% dos atos disponibilizados pelos Tabelionatos de Notas de todo o Brasil.
Instituída pelo Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no Cartório de Notas. Todo ato notarial on-line conta com videoconferência entre o requerente e o tabelião e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a pandemia da Covid-19. Antes, a demanda por atos eletrônicos já tinha um histórico de tratativas entre o notariado e o Poder Judiciário e devido a este acontecimento, o processo foi acelerado. A adaptação do modelo proposto inicialmente e o diálogo cooperativo entre as entidades envolvidas destravou o projeto que permitiu à sociedade usufruir dos serviços notariais em meio digital com a mesma segurança daqueles realizados fisicamente.
Em 2020, o e-Notariado foi peça chave para a retomada da economia no Brasil. A atividade econômica no país, após meses de queda, atingiu o seu menor nível em décadas no mês de abril dando sinais de recuperação justamente após a chegada dos atos eletrônicos. O aumento dos atos de compra de imóveis, e os de cessões, doações e incorporações, coincide com a publicação da autorização nacional da Corregedoria para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações pudessem ser feitos de forma remota.
À época, as transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Brasil registraram um aumento de 16% em junho de 2020 na comparação com o mês de maio do mesmo ano, registrando o primeiro crescimento desde o início da pandemia no país.
E, mesmo depois, a normativa despontou como uma das principais regulamentações em prol do desenvolvimento digital da atividade extrajudicial brasileira. O que podemos comprovar pelo número de atos realizados desde então.
Entre os atos realizados nos últimos três anos estão 566 mil escrituras, testamentos e divórcios, 160 mil procurações, 461 mil emissões de certidões e 137 mil reconhecimentos de assinatura eletrônica feitas pelo módulo e-Not Assina. A autenticidade dos documentos é garantida pelo uso de tecnologia blockchain, que confere segurança e confiabilidade aos documentos por meio de um livro de registros criptografados
O sistema de Notas da Escriba, desenvolvido para atender o setor de escrituras, procurações, substabelecimentos, testamento e emissão de certidões dos Tabelionatos de Notas, é integrado ao e-Notariado, o que possibilita que os Cartórios de Notas realizem os atos eletrônicos com poucos cliques e finalize o processo rapidamente.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 de junho de 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
21 de junho de 2023
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 de junho de 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
21 de junho de 2023
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de junho de 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...