NOTÍCIAS
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
19 DE JULHO DE 2023
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa cláusula pétrea somente pode ser alterada com uma nova Constituição.
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que a reforma tributária em discussão no Congresso acaba com o direito de herança no Brasil. É #FAKE.
Uma das publicações diz: “O fim do direito de herança. A reforma tributária da maldade“. Outra publicação diz: “Sua herança vai ficar com o Estado brasileiro“.
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento segue para análise do Senado.
O direito à herança —que não está em discussão na reforma tributária— é garantido pela Constituição. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado com uma nova Constituição.
Como indica reportagem do g1, o texto que recebeu aval no plenário da Câmara inclui:
- – a tributação progressiva sobre heranças;
- – a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- – a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- – e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Norberto Lednick Junior, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, explica que o projeto de reforma tributária prevê alterações no o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM), já existente. O imposto atualmente é devido no estado onde ocorre o inventário; pela nova proposta, passará a ser devido o estado onde morava a pessoa que morreu.
Também estabelece que o imposto passe a ser progressivo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Promessa de doação: questionamentos sobre sua viabilidade jurídica – Por Luiz Alberto Cury Júnior
05 de outubro de 2023
O estudo da promessa de doação exige, necessariamente, uma incursão pelas searas conceituais da doação e do...
Anoreg RS
Artigo – A demarcação de terras indígenas no Brasil – Marco temporal ou indigenato
05 de outubro de 2023
Artigo - A demarcação de terras indígenas no Brasil - Marco temporal ou indigenato
Anoreg RS
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Parte III – Por Sérgio Jacomino
05 de outubro de 2023
Artigo - Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar - Parte III - Por Sérgio Jacomino
Anoreg RS
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
05 de outubro de 2023
CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR
Anoreg RS
3C lança com apoio da Anoreg/RS curso âncora de teoria e prática do processo extrajudicial de adjudicação compulsória com grandes nomes
04 de outubro de 2023
Os associados da Anoreg/RS têm um cupom exclusivo de 20% de desconto e podem garantir sua vaga ainda no...