NOTÍCIAS
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
19 DE JULHO DE 2023
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa cláusula pétrea somente pode ser alterada com uma nova Constituição.
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que a reforma tributária em discussão no Congresso acaba com o direito de herança no Brasil. É #FAKE.
Uma das publicações diz: “O fim do direito de herança. A reforma tributária da maldade“. Outra publicação diz: “Sua herança vai ficar com o Estado brasileiro“.
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento segue para análise do Senado.
O direito à herança —que não está em discussão na reforma tributária— é garantido pela Constituição. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado com uma nova Constituição.
Como indica reportagem do g1, o texto que recebeu aval no plenário da Câmara inclui:
- – a tributação progressiva sobre heranças;
- – a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- – a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- – e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Norberto Lednick Junior, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, explica que o projeto de reforma tributária prevê alterações no o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM), já existente. O imposto atualmente é devido no estado onde ocorre o inventário; pela nova proposta, passará a ser devido o estado onde morava a pessoa que morreu.
Também estabelece que o imposto passe a ser progressivo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 37/2023-DF declara a vacância do cargo de tabelião no 11º Tabelionato de Notas na comarca de Porto Alegre
05 de dezembro de 2023
PORTARIA Nº 37/2023-DF
Anoreg RS
Cartório Plural é lançado durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e VI Conferência Nacional dos Cartórios
05 de dezembro de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o programa Cartório Plural, que tem como...
Anoreg RS
STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça
05 de dezembro de 2023
Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla...
Anoreg RS
Cerimônia PQTA 2023 premia 11 cartórios do Rio Grande do Sul
04 de dezembro de 2023
A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR.
Anoreg RS
Inteligência artificial e tecnologia são debatidos no último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Conferência Nacional dos Cartórios
04 de dezembro de 2023
Inteligência artificial e tecnologia são debatidos no último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito...