NOTÍCIAS
e-Cartório – Central de Certidões
18 DE ABRIL DE 2023
Em 2016, a Anoreg/RJ iniciou um projeto que acabou se tornando um grande sucesso tanto para os usuários de cartórios, bem como para os delegatários.
A criação do e-Cartório reverteu, num prazo mínimo, a percepção que a sociedade tinha dos cartórios, se tornando, não só uma plataforma de pedido de serviços, mas um polo gerador de negócios e indutor do respeito à legalidade no seu aspecto extrajudicial.
Durante a pandemia, minorando o baque econômico, muitas foram as transações que só tiveram espaço de acontecer mediante este novo instrumento colocado à disposição de todos, literalmente na palma da mão, pelo aplicativo para smartfones.
Agora chegou a hora de espalharmos essas conquistas por todo o nosso País! A CNR, vem, para isso, convocar notários e registradores a integrar esse grande “mutirão pela integração” dos serviços extrajudiciais. É hora de estarmos unidos não só nas adversidades, mas, também, nas iniciativas onde TODOS ganham: cartórios, sociedade e a economia do Brasil!Veja abaixo os benefícios e segurança em integrar o e-Cartório/CNR e esteja conosco nessa caminhada vitoriosa. Afinal, o sistema extrajudicial merece ser grande, para cada vez ser maior!
VANTAGENS PARA OS CARTÓRIOS
- 100% dentro da LGPD, seguro e prestando serviço aos cartórios e requerentes desde 2016;
- Mais de 50 mil visitas por dia em nosso site;
- Receba seus pedidos de forma eletrônica, evitando filas em seu serviço;
- 100% GRATUITO PARA O CARTÓRIO, podendo integrar ao sistema do seu serviço notarial/registral, ou utilizar a própria plataforma como gerenciamento;
- O cartório escolhe qual certidão irá disponibilizar na plataforma e se irá emitir a certidão eletrônica ou física. Se for eletrônica, os pedidos das certidões são enviados diretamente aos cartórios, acompanhados dos respectivos emolumentos, que emitem em seus sistemas e retornam via integração se for física, os cartórios receberão seus pedidos via sistema, também acompanhados dos respectivos emolumentos, pelo sistema e nós as retiramos e entregamos ao cliente.
- A certidão poderá ser montada dentro da plataforma ou em qualquer outro sistema e disponibilizada em nosso site;
- ZERO inadimplência, pois o pedido é repassado ao seu serviço notarial/registral, no mesmo dia que o valor dos emolumentos referentes ao pedido é recebido;
- Possuímos um atendimento especializado para todas as atribuições;
- Módulos de relatórios para gerenciamentos de pedidos e pagamentos;
- Acessos distintos para Tabeliães e Escreventes;
- O sistema não terá acesso ao acervo do serviço notarial/registral, porque somos, nada mais, que um meio do cliente chegar ao seu cartório de forma rápida e segura através de um computador, tablet ou mesmo um celular, sem a necessidade do comparecimento pessoal, evitando o acúmulo de pessoas dentro do cartório;
- Não armazenamos certidões ou qualquer outro arquivo em nossos servidores
Clique aqui e conheça o e-Cartório.
Fonte: CNR
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 192 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Arroio do Sal
23 de março de 2023
Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
Justiça autoriza inclusão de multa por traição em pacto antenupcial
22 de março de 2023
Além disso, o poder público deve exercer a mínima interferência possível na esfera privada.
Anoreg RS
STJ não autoriza mulher a mudar registro civil para nome indígena
22 de março de 2023
Prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo por entender que o pedido não...
Anoreg RS
Artigo: O saque de valores advindos da lei 6.858/80 pelos sucessores do falecido, independentemente de alvará judicial – Proposta de novos instrumentos para a desjudicialização
22 de março de 2023
Trata-se de alteração de grande relevância, visando a viabilização e a devida conclusão do inventário...
Anoreg RS
Artigo – Dosimetria das sanções pela ANPD e o valor das boas práticas do agente de tratamento – Por Martha Leal
22 de março de 2023
O referido ato se deu de acordo com as atribuições conferidas ao Conselho Diretor da Autoridade Nacional de...