NOTÍCIAS
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
03 DE MAIO DE 2023
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000
Fonte: TJSP
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasil debate principais temas do notariado das Américas em plenária da CAAm no Equador
09 de maio de 2023
“Foi muito importante estarmos aqui e travarmos relação com os demais países do continente americano, conhecer...
Anoreg RS
Registre-se! inicia atendimentos para resgate da cidadania por meio da certidão de nascimento
09 de maio de 2023
A agilização dos processos para emissão dos documentos conta com a dedicação de juízes e juízas auxiliares e...
Anoreg RS
Anoreg/BR disponibiliza materiais de divulgação do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
09 de maio de 2023
O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância da...
Anoreg RS
Artigo – Quebra de paradigmas: A força de escritura pública do termo declaratório de união estável
09 de maio de 2023
Em 16 de março de 2023 foi publicado o Provimento nº 141 da E. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho...
Anoreg RS
Decisão do CNJ – possibilidade de uso de passaporte de estrangeiro (sem CPF) em atos notariais que não tenham DOI
09 de maio de 2023
De acordo com o requerente, as empresas brasileiras que desejam realizar o transporte internacional de cargas e...