NOTÍCIAS
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
03 DE MAIO DE 2023
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000
Fonte: TJSP
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo Consumidor: seis cláusulas que não devem conter nos contratos imobiliários – por Bruna Mirella Fiore Braghetto
28 de junho de 2023
Na seara dos contratos imobiliários, enquanto profissional de direito e adquirente de imóvel, é necessário...
Anoreg RS
Testamento pode tratar de patrimônio total, respeitando herdeiros necessários
28 de junho de 2023
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a 3ª Turma do Superior...
Anoreg RS
Artigo – A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos – por Emanuel Costa Santos
28 de junho de 2023
Ao lançar a semente ao solo, o agricultor possui justa expectativa em relação aos efeitos esperados, não...
Anoreg RS
Retificação de gênero em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão
28 de junho de 2023
Desde 2018, foram feitas mais de 10 mil alterações no país.
Anoreg RS
CNJ publica Provimento sobre limites do termo declaratório para União Estável e exigência de registro de documento público estrangeiro
28 de junho de 2023
Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado...