NOTÍCIAS

Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
03 DE MAIO DE 2023


Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.

Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.

 

Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000

 

Fonte: TJSP

Outras Notícias

Anoreg RS

Artigo – Lei incorpora benefícios ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais – Por Bruno Drumond Gruppi
27 de junho de 2023

Publicada em 5 de junho, a Lei nº 14.595 alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ampliou os prazos de...


Anoreg RS

Artigo – Doação modal no planejamento sucessório das holdings familiares – Por Nicolas Galvão Brunhara
27 de junho de 2023

A estruturação de um planejamento sucessório por meio da holding patrimonial, para centralização e...


Anoreg RS

Artigo – À segurança jurídica apelidaram-na “atraso”: a transformação notarial e registral em tempos de modernidade líquida – por Lucas Furlan Sabbag
27 de junho de 2023

Há no Brasil um novo movimento tendente a (des)estruturar o virtuoso sistema de segurança jurídica notarial e...


Anoreg RS

Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre prestação de contas e recomendações ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
27 de junho de 2023

Trata-se de procedimento instaurado para acompanhamento das obrigações legais, estatutárias e regimentais a cargo...


Anoreg RS

Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre o funcionamento da plataforma SAEC e melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”
27 de junho de 2023

A questão foi apreciada na 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação (SEI 1591612), ocasião na qual foram...