NOTÍCIAS
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM
11 DE MAIO DE 2023
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância” é tema de artigo disponível na 55ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre a advogada Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e o advogado William Soares Pugliese.
O texto reúne análises de decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR. Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do divórcio liminar.
Segundo Marília Pedroso Xavier, o divórcio liminar está cada vez mais próximo de se tornar um direito de todo o jurisdicionado. “Apesar de ainda haver certa divergência entre os entendimentos dos tribunais, é inegável que nos últimos anos o acolhimento desta tese está cada vez mais amplo.”
A advogada afirma que o divórcio é um direito potestativo. “Para dar corpo a essa afirmação, o direito ao divórcio não pode depender de uma sentença que pode levar anos para ser proferida.”
“Como o divórcio é um instituto jurídico que repercute sobre todo o Direito das Famílias e das Sucessões, é essencial que tenhamos instrumentos adequados para que sua decretação se dê no momento em que ele efetivamente ocorre”, observa a especialista.
Para Marília, é imprescindível conhecer o posicionamento dos tribunais a respeito do tema, a fim de que a advocacia tenha ciência de qual técnica processual empregar para obter resultados mais eficazes.
A Revista Científica é uma iniciativa do IBDFAM. Assine e garanta o seu exemplar da 55ª edição para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: SERP – havia uma pedra no caminho – Por Sérgio Jacomino
09 de janeiro de 2023
O Congresso Nacional acabou por derrubar alguns vetos de dispositivos da Lei 14.382/2022.
Anoreg RS
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
06 de janeiro de 2023
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS N.° 006, de 05 de janeiro de 2023 – Designa gestores do Contrato n.º 028/2022.
06 de janeiro de 2023
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0026551-0
Anoreg RS
06 de janeiro de 2023
Bitcoin é uma versão de ponta de dinheiro eletrônico que permite que pagamentos on-line sejam enviados...
Anoreg RS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 de janeiro de 2023
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo...