NOTÍCIAS
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM
11 DE MAIO DE 2023
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância” é tema de artigo disponível na 55ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre a advogada Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e o advogado William Soares Pugliese.
O texto reúne análises de decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR. Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do divórcio liminar.
Segundo Marília Pedroso Xavier, o divórcio liminar está cada vez mais próximo de se tornar um direito de todo o jurisdicionado. “Apesar de ainda haver certa divergência entre os entendimentos dos tribunais, é inegável que nos últimos anos o acolhimento desta tese está cada vez mais amplo.”
A advogada afirma que o divórcio é um direito potestativo. “Para dar corpo a essa afirmação, o direito ao divórcio não pode depender de uma sentença que pode levar anos para ser proferida.”
“Como o divórcio é um instituto jurídico que repercute sobre todo o Direito das Famílias e das Sucessões, é essencial que tenhamos instrumentos adequados para que sua decretação se dê no momento em que ele efetivamente ocorre”, observa a especialista.
Para Marília, é imprescindível conhecer o posicionamento dos tribunais a respeito do tema, a fim de que a advocacia tenha ciência de qual técnica processual empregar para obter resultados mais eficazes.
A Revista Científica é uma iniciativa do IBDFAM. Assine e garanta o seu exemplar da 55ª edição para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
06 de junho de 2023
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento, reforça STJ
06 de junho de 2023
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada
06 de junho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na...
Anoreg RS
Artigo – Apontamentos sobre o direito de ocupação dos terrenos de marinha – por Gabriela Giacomolli e Raquel Iung
06 de junho de 2023
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) contabiliza cerca de 500 mil imóveis no país classificados como...
Anoreg RS
Artigo – A busca pela natureza jurídica do termo declaratório de união estável por – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
06 de junho de 2023
Nesse sentido, enquanto a atividade notarial instrumentaliza títulos, a atividade registral é responsável por...