NOTÍCIAS
DigiCartório: o portal eletrônico que disponibiliza e destaca importantes serviços notariais e registrais
13 DE ABRIL DE 2023
Adquira agora: www.digicartorio.com.br
A plataforma que veio para revolucionar a forma como os cartórios oferecem serviços à sociedade, tem como objetivo facilitar a divulgação dos atos e garantir a transparência na oferta da importante prestação de serviços pelos notários e registradores.
A DigiCartório utiliza tecnologia WordPress, o que permite que a administração do site seja feita por meio de um painel intuitivo e fácil de usar. Além disso, a DigiCartório está em conformidade com a Lei de Acesso a Informação, LGPD e com o Marco Civil da Internet, garantindo que os dados dos usuários sejam tratados de forma segura e de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas.
E o custo? Com a DigiCartório, os cartórios contratam planos a partir de R$ 55,00 por mês, sem nenhum custo adicional de ativação. Isso significa que a plataforma é acessível a 100% dos cartórios, mesmo aos de menor porte.
Não perca mais tempo e faça como diversos cartório de todo o Brasil, adote a DigiCartório e ofereça mais transparência e facilidade para seus usuários.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 de junho de 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
21 de junho de 2023
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 de junho de 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
21 de junho de 2023
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de junho de 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...