NOTÍCIAS
Dicionário Notarial e Registral
10 DE JANEIRO DE 2023
Obra publicada pela YK Editora foi coordenada por Vitor Frederico Kümpel e Carla Modina Ferrari. Associados ao IRIB possuem 50% de desconto!
Foi publicada pela YK Editora a obra intitulada “Dicionário Notarial e Registral”, coordenada por Vitor Frederico Kümpel e Carla Modina Ferrari, com a colaboração de Thaíssa Hentz de Carvalho. Conforme mencionado em outras ocasiões, em virtude da parceria permanente firmada entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a YK Editora, os associados ao Instituto têm desconto de 50% na aquisição desta e de outras obras!
O livro traz Apresentação assinada por Dárcio Roberto Martins Rodrigues e aproxima-se muito mais, em sua forma e escopo, de um dicionário enciclopédico. De acordo com a editora, a obra é muito mais do que um “mero dicionário, no sentido estrito da palavra. Indo muito além de apenas apresentar uma acurada e fiel definição lexicográfica do significado técnico preciso de cada vocábulo ou expressão, seus ricos e informativos verbetes trazem ainda um bastante sucinto, mas lúcido e cristalino delineamento dos vários institutos jurídicos a que se referem, apontando o seu específico fundamento legal e doutrinário, e, sempre que cabível e oportuno, traçando até mesmo um muito breve epítome de sua evolução histórico-legislativa — por vezes a partir de suas origens no ainda vivo e sempre presente Direito Romano.”
Esta obra pode ser adquirida diretamente na loja virtual da YK Editora. Para usufruir do desconto, os associados ao IRIB devem acessar a Área do Associado e utilizar o código promocional no momento da compra.
Fonte: IRIB, com informações da YK Editora
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
10 de agosto de 2022
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
Anoreg RS
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
10 de agosto de 2022
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Anoreg RS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 de agosto de 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...
Anoreg RS
Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum
10 de agosto de 2022
No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a...
Anoreg RS
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
09 de agosto de 2022
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.