NOTÍCIAS
Dia Nacional do Registro de Imóveis: apoie já sua criação!
05 DE MAIO DE 2023
Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 2.794/2022 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL-MT), que institui o “Dia Nacional do Registro de Imóveis do Brasil”. Segundo o texto apresentado, a data escolhida, 21 de outubro, leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária, ocorrida neste mesmo dia, no ano de 1843. Tal data é considerada o marco inicial do sistema de Registro de Imóveis brasileiro.
O Senador, na Justificação apresentada, após relatar a história do Registro Imobiliário do Brasil e mencionar os 180 anos de sua criação, ressalta a importância do Registro de Imóveis para a sociedade ao afirmar que este “confere segurança jurídica aos atos negociais que envolvam imóveis e garante, especialmente, o direito fundamental à propriedade previsto no art. 5º da nossa Constituição Federal. Não há dúvidas de que o sistema registral brasileiro tem se reinventado, passando a prestar serviços de forma eletrônica, o que facilita a vida do cidadão brasileiro.” Além disso, o Rodrigues acredita que o Registro Imobiliário “tem buscado atender as demandas do sistema financeiro, do agronegócio e da construção civil, entre outros setores relevantes ao desenvolvimento do nosso País, sempre no intuito de dinamizar o ambiente de negócios. Dessa forma, nada mais justo e meritório que reconhecer a importância dessa instituição, por meio da aprovação do presente projeto de lei.”
Campanha
Como forma de incentivar o projeto e ampliar sua divulgação, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou em suas redes sociais uma campanha para apoiar a criação do “Dia Nacional do Registro de Imóveis do Brasil”. O RIB acredita que, a instituição desta data, “mais do que uma data comemorativa, será uma oportunidade de mostrar a importância dos registradores e da atividade registral imobiliária para o desenvolvimento do país.”
Além disso, o Senado Federal, por intermédio do portal e-Cidadania, possibilita que os interessados em apoiar o PL possam votar “SIM” na página relativa à consulta pública. Para votar e apoiar o Projeto de Lei, clique aqui. Qualquer pessoa cadastrada no e-Cidadania pode opinar apenas uma vez sobre o PL. Atenção: não é possível alterar ou apagar o voto! De acordo com o portal, “além dos dados serem públicos, portanto disponíveis a todos, inclusive a senadores e a assessores, as manifestações são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e do RIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Mulher pode incluir sobrenome atual do marido após ação de paternidade
03 de maio de 2023
De acordo com os autos, a mulher se casou em 2004 e acrescentou o sobrenome do marido à época.
Anoreg RS
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
03 de maio de 2023
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território...
Anoreg RS
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte II – Digam ao povo que o nome certo é notário ou registrador
03 de maio de 2023
Pesquisei na legislação brasileira e confesso que não encontrei em lugar algum a função "dono de cartório".
Anoreg RS
Rares lança Campanha do Agasalho 2023
03 de maio de 2023
O objetivo é preparar todos os cartórios extrajudiciais brasileiros para receberem doações de roupas de frio...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: painel “O Futuro do Sistema Registral e Notarial Brasileiro”
02 de maio de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.