NOTÍCIAS
Dia dos Pais: Certidão de nascimento do bebê garante direito à licença-paternidade
11 DE AGOSTO DE 2023
Para marcar o Dia dos Pais, no próximo domingo, trazemos o caso de um trabalhador que buscou a Justiça do Trabalho para fazer valer o seu direito à licença-paternidade.
Desde 1988, a Constituição Federal prevê expressamente cinco dias de licença-paternidade no decorrer da primeira semana do nascimento da criança. Entretanto, ainda são comuns as situações em que o empregador ignora esse direito.
No caso examinado pela juíza Ana Carolina Simões Vieira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, ficou demonstrado que o trabalhador apresentou documentos relativos ao nascimento do filho, mas, mesmo assim, a empregadora descontou do seu salário os dias em que se ausentou.
Ao analisar os documentos, a magistrada verificou a existência de um registro de diálogo ocorrido entre as partes por aplicativo de mensagens, confirmando que o porteiro entregou a certidão de nascimento do filho à empregadora, uma empresa terceirizada de conservação e serviços.
A juíza ressaltou que “a certidão de nascimento do filho ou filha se cuida de documento suficiente a ensejar o gozo da licença-paternidade e justificar a ausência do emprego em 5 dias, art. 7º, XIX, da CF/88”. Para ela, no caso, cabia à empregadora demonstrar a falta cometida pelo empregado que resultasse em desconto salarial válido, o que não ocorreu.
Diante desse contexto, a magistrada julgou procedente o pedido de restituição do valor descontado indevidamente do trabalhador. Não houve recurso em relação a esse aspecto. O processo já está na fase de execução. (PJe: 0010058-65.2023.5.03.0093 – Data de Assinatura: 29/03/2023).
Prorrogação da licença-paternidade para 20 dias: quem tem direito e em que momento requerer
No dia 8/3/2016, foi sancionada a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Publicada em 9/3/2016, no Diário Oficial da União, essa nova lei, entre outras normas, possibilita a extensão da licença-paternidade para até 20 dias, acrescentando 15 dias aos cinco já previstos pela Constituição de 1988.
É importante destacar que o texto da Lei 13.257/2016 não substitui o texto constitucional e é válido apenas para empregados de empresas que tenham a pessoa jurídica registrada junto ao “Programa Empresa Cidadã”. Para usufruir do benefício, o empregado deve solicitar a licença até dois dias úteis após o nascimento ou adoção do filho (a contagem deve começar em um dia útil) e comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
Em Manaus, Corregedoria do CNJ lança semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
25 de agosto de 2023
A abertura ocorre nesta terça-feira (29/8), na mesma data e local em que se iniciará oficialmente a inspeção...
Anoreg RS
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
25 de agosto de 2023
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anoreg RS
Edital nº 107/2023 – Concurso Notarial e de Registros – 2019 – Republica a Classificação Final atualizada dos candidatos habilitados
25 de agosto de 2023
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
Sehab firma parceria com Colégio Notarial do RS para implementação de assinatura eletrônica de escrituras
24 de agosto de 2023
O anúncio foi feito no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), com a presença do secretário da pasta,...
Anoreg RS
Senado cria comissão de juristas para atualizar o Código Civil
24 de agosto de 2023
O atual Código Civil, que reúne as normas referentes às relações jurídicas de ordem privada, entrou em vigor...