NOTÍCIAS
Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal 2022/2023 – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita (2º Módulo)
09 DE JANEIRO DE 2023
Aulas serão ministradas de 03 a 15 de abril na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (FDUC) promoverá o 2º Módulo do “Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal 2022/2023 – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita”. O curso será realizado presencialmente na FDUC e é destinado para Registradores, Notários, Advogados e demais juristas de países que possuam a língua oficial portuguesa.
Sob a Coordenação Científica da Professora Doutora Mónica Jardim, as aulas deste módulo serão ministradas de 03 a 15 de abril, das 10h30 às 17h. O investimento é de 800€. De acordo com o CENoR, o curso só abrirá quando um mínimo de 15 alunos se inscrever e pagar o valor do primeiro módulo. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de fevereiro.
Mais informações podem ser obtidas aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registros Públicos é o tema central do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ
12 de agosto de 2022
Evento acontecerá nos dias 6 e 7 de outubro em Belém do Pará. Inscrições abertas: www.eventosirtdpjbrasil.org.
Anoreg RS
Conferência Nacional dos Cartórios 2022 – CONCART
12 de agosto de 2022
A Concart 2022 é realizada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e está em sua quinta...
Anoreg RS
Artigo – O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
12 de agosto de 2022
Leia o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira.
Anoreg RS
É possível partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, diz STJ
12 de agosto de 2022
É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não...
Anoreg RS
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
12 de agosto de 2022
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor.