NOTÍCIAS
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
14 DE JUNHO DE 2023
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.568
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 2.000 cartórios utilizam a Parcela Express
19 de janeiro de 2023
Mais de 2 mil serventias extrajudiciais de todas as atribuições estão credenciadas à Parcela Express. Presente...
Anoreg RS
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
19 de janeiro de 2023
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva,...
Anoreg RS
Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022: CONEXÕES IMOBILIÁRIAS – Inovações Legislativas e a Virtualização
19 de janeiro de 2023
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
Anoreg RS
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
19 de janeiro de 2023
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial
Anoreg RS
O marco digital dos cartórios e o sistema eletrônico de registros públicos
19 de janeiro de 2023
Essa diretriz está intimamente relacionada com o marco digital dos cartórios.