NOTÍCIAS
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
14 DE JUNHO DE 2023
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.568
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: últimos dias para garantir os valores do 2º lote de inscrições
12 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece integração via API
12 de abril de 2023
Sistema de pagamentos da Parcela Express pode ser integrado ao sistema operacional, site ou central eletrônica...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/BR assina Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
12 de abril de 2023
O termo trata de uma ação nacional do CNMP, em defesa da vacinação, visando a retomada de índices seguros de...
Anoreg RS
Artigo – A alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial – Por Gracilene Monteiro Gouveia
12 de abril de 2023
A ausência de uma regulamentação específica sobre a alienação de bens do espólio por inventariante...
Anoreg RS
Servidora trans se aposenta com base no gênero do registro civil em SC
12 de abril de 2023
Caso de médica da prefeitura de Itajaí pode gerar precedente para administração pública