NOTÍCIAS
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
14 DE JUNHO DE 2023
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.568
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado cria comissão de juristas para atualizar o Código Civil
24 de agosto de 2023
O atual Código Civil, que reúne as normas referentes às relações jurídicas de ordem privada, entrou em vigor...
Anoreg RS
Abertas as inscrições de trabalhos para o Concurso Jurídico Notarial
24 de agosto de 2023
Inscrições vão até o dia 4 de outubro pelo site oficial www.eventos.notariado.org.br.
Anoreg RS
Anoreg/BR e Brasil Advice firmam parceria na oferta de serviços contábeis e benefícios exclusivos
24 de agosto de 2023
Essa colaboração exclusiva visa fortalecer os serviços oferecidos aos cartórios e estabelecimentos do setor...
Anoreg RS
As inscrições para o PQTA 2023 estão encerradas
24 de agosto de 2023
O PQTA busca incentivar a busca pela excelência e o aprimoramento contínuo dos serviços notariais e registrais em...
Anoreg RS
IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais
24 de agosto de 2023
Proposta do Instituto redefine as categorias urbano e rural, além de inserir a natureza como terceira categoria.