NOTÍCIAS
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
12 DE JANEIRO DE 2023
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
- O que diz a lei? A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
- O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
- Então, os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
- E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
- Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.
- Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
- E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
06 de janeiro de 2023
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS N.° 006, de 05 de janeiro de 2023 – Designa gestores do Contrato n.º 028/2022.
06 de janeiro de 2023
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0026551-0
Anoreg RS
06 de janeiro de 2023
Bitcoin é uma versão de ponta de dinheiro eletrônico que permite que pagamentos on-line sejam enviados...
Anoreg RS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 de janeiro de 2023
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo...
Anoreg RS
TJDFT sedia posse da nova diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça
06 de janeiro de 2023
O TJDFT sedia, na próxima segunda-feira, 9/1/2023, a solenidade de posse da Comissão Executiva do Colégio...