NOTÍCIAS
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
12 DE JANEIRO DE 2023
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
- O que diz a lei? A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
- O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
- Então, os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
- E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
- Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.
- Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
- E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Constitucionalidade dos leilões da alienação fiduciária – Por Alexandre Laizo Clápis
18 de maio de 2023
Encontra-se pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário nº 860.631/SP
Anoreg RS
Anoreg/BR – Projeto “Cartórios Acessíveis” busca tornar todos os cartórios inclusivos para surdos
18 de maio de 2023
O projeto “Cartórios Acessíveis” é uma iniciativa do ICOM, Plataforma de Atendimento em Língua de Sinais, em...
Anoreg RS
Link CNJ discute proteção de dados nos cartórios
18 de maio de 2023
O Link CNJ é retransmitido na TV Justiça nas sextas-feiras (7h), sábados (12h), domingos (14h) e terças-feiras...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça abre consulta pública sobre o Código de Normas Nacional
18 de maio de 2023
As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho instituído...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: É amanhã!
17 de maio de 2023
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!